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Confira nossos principais serviços
Trabalhamos com a recuperação de créditos tributários de contribuições do PIS/COFINS recolhidas de forma indevida nos últimos 05 anos, em razão de estarem enquadradas no regime monofásico de tributação, nos seguintes segmentos: Bares; Restaurantes; Distribuidores de Bebidas; Minimercados; Padarias; Postos de Gasolina; Lojas de Conveniência; Lojas de Autopeças; Revendedores de Pneumáticos; Perfumarias; Drogarias, dentre outras.
Através de medidas judiciais adequando a forma de tributação da empresa à legislação, conseguimos a redução dos valores recolhidos do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, Exclusão do PIS/COFINS da própria Base de Cálculo. Realizamos a desoneração dos valores vincendos e a restituição/compensação dos últimos 05 (cinco) anos.
Reduzimos a carga tributária das empresas optantes pelo LUCRO REAL, através de ações judiciais que buscam a exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS; Exclusão do PIS/COFINS da própria Base de Cálculo; Apuração de créditos de insumos de PIS/COFINS decorrentes das taxas das operadoras de cartão de crédito e débito; Restituição do ICMS ST nos casos de destruição dos produtos, perda, deterioração. Com essas ações há a desoneração dos valores vincendos e a restituição dos valores recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos.
Atuamos na redução da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, através de ações judiciais que buscam a desoneração dos valores vincendos e a restituição/compensação dos últimos 05 (cinco) anos.
Através de medidas judiciais, efetuamos a redução da carga tributária da alíquota do ICMS incidente sobre a fatura de energia; Realizamos a redução do ICMS recolhido sobre os valores de TUST/TUSD; Reduzimos os encargos tributários de grandes consumidores de energia excluindo o ICMS sobre a reserva de energia denominada demanda contratada. Com essas ações há a desoneração dos valores vincendos e a restituição dos valores recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos.
Através de medidas judiciais que adequam a atividade empresarial à legislação, Clínicas Médicas, Clínicas de Oftalmologia, empresas de Home Care, conseguem obter redução da alíquota da Base de Cálculo do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%, tendo o contribuinte direito a restituição/compensação dos últimos 05 (cinco) anos e a desoneração dos recolhimentos vincendos.
A recuperação do crédito envolve o levantamento e o resgate dos valores pagos em tributos ou encargos que foram acumulados pela empresa nos últimos 5 anos, tudo isso é realizado por meio de um complexo levantamento analisando o segmento da empresa e a sua forma de tributação.
