O STJ no julgamento do REsp 1.230.957/RS, na sistemática dos recursos repetitivos, consolidou a tese de que as verbas indenizatórias e não habituais não sofrem incidência de contribuição previdenciária.
O STJ no julgamento do REsp 1.230.957/RS firmou entendimento que verbas que possuem natureza indenizatória não tem incidência da contribuição previdenciária.O art. 22 da Lei 8212/91 prevê a incidência da…
